Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040738
Nº Convencional: JSTJ00001420
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: SJ199003210407383
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 162/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 536 do Codigo de Processo Penal 29, em processo correccional, o recurso interposto da sentença condenatoria para o Supremo Tribunal de Justiça so abrange a decisão criminal.
II - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento do recurso interposto na parte respeitante a outras questões, como por exemplo, o direito a passagem de certidões requeridas pelo reu.