Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001420 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210407383 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 162/89 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 536 do Codigo de Processo Penal 29, em processo correccional, o recurso interposto da sentença condenatoria para o Supremo Tribunal de Justiça so abrange a decisão criminal. II - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento do recurso interposto na parte respeitante a outras questões, como por exemplo, o direito a passagem de certidões requeridas pelo reu. | ||