Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077772
Nº Convencional: JSTJ00022772
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
PRAZO
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ198905300777722
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe prazo fixado por lei para o pedido de arrendamento da casa da morada de família.
II - As diferentes circunstâncias ou elementos relevantes para a atribuição da casa da morada de família não exteriorizam qualquer hierarquia, impondo-se a sua valoração equilibrada em função do caso concreto.
III - É irrelevante a circunstância de a casa ter sido arrendada com vista ao casamento da requerente e requerido e figurar em nome deste o respectivo contrato.