Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067260
Nº Convencional: JSTJ00004378
Relator: ALVES PINTO
Descritores: FALENCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
CONSTITUCIONALIDADE
PROVA DOCUMENTAL
FOTOCOPIA
Nº do Documento: SJ197806290672602
Data do Acordão: 06/29/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE ITALIA ART2712.
Referências Internacionais: DECUDH ART8 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração de falencia de uma empresa a requerimento do Ministerio Publico em cumprimento de deliberação do Conselho de Ministros, em conformidade com os preceitos do Decreto-Lei n. 4/76, de 6 de Janeiro, não contraria os principios consignados na Constituição da Republica, dada a manutenção da vigencia daquele diploma face ao n. 1 do artigo 293 da Lei Fundamental.
II - A cessação de pagamentos so releva, para fundamentar a declaração de falencia, quando exprima a incapacidade de comerciante para satisfazer pontualmente as suas obrigações, por falta de creditos ou de meios de liquidez.
III - As fotocopias cuja conformidade com o original não esteja atestada por notario possuem o valor de principio de prova, a apreciar livremente pelo Tribunal.