Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014488 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL DEVER DE RESPEITO IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM CONJUGE CULPADO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198512030731111 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ambos os conjuges violaram, ela, os deveres de respeito, cooperação e de coabitação, e, ele, o de respeito, a que estavam vinculados um para com o outro, sendo tal violação culposa e por forma grave, fica comprometida a possibilidade de vida em comum. II - Assim, torna-se o divorcio inevitavel, dada a impossibilidade de vida em comum dos conjuges, sendo de atribuir culpa igual aos conjuges, relativamente a situação criada de ruptura de vida conjugal. | ||