Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073111
Nº Convencional: JSTJ00014488
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL
DEVER DE RESPEITO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
CONJUGE CULPADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198512030731111
Data do Acordão: 12/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se ambos os conjuges violaram, ela, os deveres de respeito, cooperação e de coabitação, e, ele, o de respeito, a que estavam vinculados um para com o outro, sendo tal violação culposa e por forma grave, fica comprometida a possibilidade de vida em comum.
II - Assim, torna-se o divorcio inevitavel, dada a impossibilidade de vida em comum dos conjuges, sendo de atribuir culpa igual aos conjuges, relativamente a situação criada de ruptura de vida conjugal.