Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033640 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL INDICAÇÃO DE PROVA PECULATO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ABUSO DE CONFIANÇA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199612180459503 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/92 | ||
| Data: | 04/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigência do n. 2 do artigo 374 do CPP não vai ao ponto de reclamar a reprodução integral e casuística de todas as provas produzidas e relativas a cada um dos factos provados. II - O que promana do citado normativo é a obrigatoriedade da indicação das provas que serviram ou funcionaram de suporte à convicção do tribunal. III - Os funcionários da CGD, durante o período que decorreu entre 1 de Setembro de 1993 e 1 de Outubro de 1995, não podem ser considerados funcionários para efeitos penais. IV - Assim, comete um crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300, n. 1, do CP de 1982 (artigo 205, n. 1, do CP revisto), a arguida funcionária da CGD que, em 17 de Maio de 1989, recebeu de um cliente desta instituição 6 cheques para depositar na conta desse cliente, tendo somente depositado 5 cheques e entregado o outro ao seu marido que, de acordo com ela, o depositou na instituição bancária, onde ele exercia funções. | ||