Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043240
Nº Convencional: JSTJ00017766
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO GENÉRICO
Nº do Documento: SJ199212160432403
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 59/92
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao actual Código de Processo Penal, não é lícito fazer o pedido genérico de indemnização a liquidar em execução de sentença.
II - Se, não obstante, tiver sido feito e não rejeitado, pode, a final, o juiz até condenar em quantia certa, se, para tanto, possuir elementos.