Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062074
Nº Convencional: JSTJ00006968
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ196801230620741
Data do Acordão: 01/23/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A jurisdição do trabalho de Angola e competente, nos termos do artigo 11, n. 1, do respectivo Codigo de Processo dos Tribunais do Trabalho, para a acção em que, alegando-se a infracção de um contrato de trabalho, caracterizado com precisão nos articulados, se pedem vencimentos e horas de trabalho suplementares não pagas.
Saber se o invocado contrato de trabalho existiu ou não, com as caracteristicas que lhe atribuem, e materia de fundo e não de competencia.