Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006968 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ196801230620741 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N173 ANO1968 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A jurisdição do trabalho de Angola e competente, nos termos do artigo 11, n. 1, do respectivo Codigo de Processo dos Tribunais do Trabalho, para a acção em que, alegando-se a infracção de um contrato de trabalho, caracterizado com precisão nos articulados, se pedem vencimentos e horas de trabalho suplementares não pagas. Saber se o invocado contrato de trabalho existiu ou não, com as caracteristicas que lhe atribuem, e materia de fundo e não de competencia. | ||