Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076971
Nº Convencional: JSTJ00009666
Relator: SOARES TOME
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
RESTITUIÇÃO
AUTOGESTÃO
PROVA
Nº do Documento: SJ198902100769711
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O titular do direito de propriedade, reconhecido que lhe seja esse direito, pode exigir judicialmente a restituição da coisa a qual so pode ser recusada nos casos previstos na Lei.
II - Da Lei 68/78 resulta que a restituição de estabelecimento pedida, pelo proprietario dele sera julgada improcedente, se se provar que a autogestão foi justificada.
III - Se esta prova se não fizer, procedera a acção de restituição.