Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078870
Nº Convencional: JSTJ00000850
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199004260788702
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 689
Data: 09/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se justifica a suspensão da execução com base na dependencia de julgamento a proferir em outra causa, uma vez que naquela apenas se efectiva o direito do credor reconhecido em sentença ou estabelecimento em outro titulo com força executiva.