Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002963
Nº Convencional: JSTJ00008087
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PRAZO DE DEFESA
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199103130029634
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10185/90
Data: 04/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A remessa pelo correio não pode alterar o prazo de 3 dias legalmente previsto (n. 2 do artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75) para a defesa em processo disciplinar laboral.