Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077887
Nº Convencional: JSTJ00003152
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199005030778872
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 593
Data: 10/18/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na fixação do montante da indemnização por danos não patrimoniais resultantes de acidente de viação, deve atender-se a propria extensão e gravidade dos prejuizos, ao grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado e demais circunstancias do caso.