Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000278
Nº Convencional: JSTJ00016762
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198203040002784
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É irrelevante para efeito de suspensão do decurso do prazo prescricional do n. 1 do artigo 38 do Reg. Jur. C. I. do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 49408, o recurso ao Ministério Público para a tentativa prévia de conciliação, havendo comissão de conciliação constituída para o sector laboral do requerente.