Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016762 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203040002784 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É irrelevante para efeito de suspensão do decurso do prazo prescricional do n. 1 do artigo 38 do Reg. Jur. C. I. do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 49408, o recurso ao Ministério Público para a tentativa prévia de conciliação, havendo comissão de conciliação constituída para o sector laboral do requerente. | ||