Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068496
Nº Convencional: JSTJ00008577
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ19800417068496X
Data do Acordão: 04/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apurado na acção declarativa que o autor sofreu danos corporais liquidados em 135300 escudos, mas existindo outros danos, tambem relativos a lesões corporais sofridas pelo mesmo autor, a apurar em liquidação de sentença, como por por força do artigo 508 do Codigo Civil o total de tais danos pode estar sujeito, quanto a respectiva indemnização, ao limite maximo de 200000 escudos, deve relegar-se para o momento da liquidação a definitiva determinação dos danos real e efectivamente sofridos.
II - Na fase da execução do titulo executivo promanado da decisão de uma acção declarativa não ha que interpretar as disposições legais que informaram ou serviram de fundamento a essa mesma decisão, havendo sim, que interpretar tal decisão para, de harmonia com o seu contexto, ser dada plena realização ao direito que, nessa fase, se tem por declarado.