Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038947
Nº Convencional: JSTJ00012270
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AÇAMBARCAMENTO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705270389473
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Ficarão amnistiados a especulação e o açambarcamento que satisfaçam a um dos requisitos da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.