Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038986
Nº Convencional: JSTJ00012355
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
QUANTIDADE DIMINUTA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198705200389863
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - 87 gramas de haxixe não e quantidade diminuta; tem-se entendido montar o gasto diario em 2 gramas.
II - Face a alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, o perdão correspondente a 6 anos e meio de prisão e de 1 ano e 1 mes.