Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003248 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO DECLARAÇÃO NEGOCIAL VONTADE DOS CONTRAENTES MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050786042 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23635/88 | ||
| Data: | 05/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interpretar um negocio juridico e actividade tendente a determinar o que as partes quiseram ou declararam querer. II - A interpretação de uma declaração negocial e materia de direito quando tenha de ser feita segundo criterio ou criterios legais, e e materia de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante. III - A determinação da vontade real dos outorgantes e uma pura questão de facto; mas a fixação do sentido da declaração negocial, quando não seja conhecida a vontade real dos outorgantes, envolve ja um juizo sobre materia de direito, o qual pode ser objecto de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não esta inibido de ler uma clausula contratual e de poder exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação dessa clausula, mas so o deve fazer quando essa decisão contrariar o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Codigo Civil. V - Segundo o n. 1 do artigo 236 do Codigo Civil, o sentido da declaração negocial e o que seria apreciado por um declaratario normal, isto e, medianamente instruido e diligente, colocado na posição do declaratario, em face do comportamento do declarante. VI - Nos negocios formais não pode a declaração negocial valer com um sentido que não tenha o minimo de correspondencia no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. | ||