Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062738
Nº Convencional: JSTJ00006610
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETENCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ196906110627381
Data do Acordão: 06/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o tribunal da Relação tiver julgado incompetente o Tribunal Comum, por a causa pertencer ao contencioso administrativo, deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos, o recurso destinado a fixar o tribunal competente (artigo 107, n. 2, do Codigo de Processo Civil).