Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085107
Nº Convencional: JSTJ00024468
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199405260851072
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 768
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada a incapacidade para o trabalho da Autora, de 65%, tendo ela de pagar a pessoa que lhe faça os trabalhos domésticos que estavam a seu cargo, impõe-se que se atribua um capital que, considerando o montante de juro líquido de 7% (taxa presente de banca comercial), produzia, por ano, um rendimento igual àquele montante de 195000 escudos que terá de pagar por ano (dez horas por semana), mas que se reduza progressivamente de modo que se ache esgotado no final do período considerado de vida, ou sejam 32 anos, o que representa uma indemnização ou 2466078, escudos e
288 centavos, conforme fórmula adequada, a que há a acrescer os demais danos sofridos, o que totaliza a indemnização por danos patrimoniais de 2985000 escudos.
II - No tocante aos danos morais, ou não patrimoniais, a indemnização equilibrada, dado o que sofreu ao ver-se incapacitada aos 36 anos de idade, as operações, as dores, tratamentos a que foi submetida e dada a sua condição social, é de 4000000 escudos e não só 1800000 escudos atribuida pela Relação.
III - No tocante à Tânia, os seus pais, em relação a ela sofreram prejuízos no montante apurado de 100031 escudos e cinquenta centavos, que tem de ser e são indemnizados, fixando-se a indemnização nessa quantia.
Mas, como ficou em incapacidade de 20%, que se admitiu poder em termos de melhoria, apenas se concretizará à sua maioridade, quando entrar no mercado de trabalho, a Ré é condenada a pagar-lhe os danos patrimoniais futuros, isto é, indemnização representada pelo capital que, durante 47 anos, garanta uma renda anual fixa que tome em consideração 20% da quantia que, então, represente o salário mínimo nacional geral, considerando-se 14 meses por ano.
IV - Quanto aos danos morais, o sinistro afectou-a, forçando-a a consultas de neurologia e de neuro-oftalmologia, com traumatismo craneano, com perda do conhecimento, sofrendo distúrbios de angústia, por ser forçada a separar-se da mãe, o que tudo mais justifica a indemnização de 6000000 escudos.