Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003334 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIARIA AVAL DIVIDA DE CONJUGES CAUSA DE PEDIR AMBITO DO RECURSO PROVEITO COMUM DO CASAL CONCEITO SOCIO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198005130686491 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.183; BMJ N297 ANO1980 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P DE LIMA A VARELA IN COD CIV ANOI VIV PAG294. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O proveito comum do casal deve resultar directa e imediatamente do proprio acto ou negocio juridico constitutivo da divida, provindo a sua possibilidade da contraprestação correspondente a divida contraida. II - Quando o acto ou negocio juridico de que resulta a contracção da divida não fornece indicação segura da sua real afectação como e o caso das obrigações cambiarias, deve procurar-se a sua finalidade no destino dado a contraprestação. III - So remota e reflexamente os socios avalistas beneficiarão dos avales por eles prestados a favor da sociedade aceitante, pelo que tais obrigações, por não poderem considerar-se contraidas em proveito comum do casal, não responsabilizam os respectivos conjuges. IV - A causa de pedir não pode ser alterada nos recursos. V - Ao tribunal de recurso so cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles hajam suscitado, a menos que sejam de conhecimento oficioso. | ||
| Decisão Texto Integral: |