Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068649
Nº Convencional: JSTJ00003334
Relator: CORTE REAL
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
AVAL
DIVIDA DE CONJUGES
CAUSA DE PEDIR
AMBITO DO RECURSO
PROVEITO COMUM DO CASAL
CONCEITO
SOCIO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198005130686491
Data do Acordão: 05/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.183; BMJ N297 ANO1980 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P DE LIMA A VARELA IN COD CIV ANOI VIV PAG294.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Sumário : I - O proveito comum do casal deve resultar directa e imediatamente do proprio acto ou negocio juridico constitutivo da divida, provindo a sua possibilidade da contraprestação correspondente a divida contraida.
II - Quando o acto ou negocio juridico de que resulta a contracção da divida não fornece indicação segura da sua real afectação como e o caso das obrigações cambiarias, deve procurar-se a sua finalidade no destino dado a contraprestação.
III - So remota e reflexamente os socios avalistas beneficiarão dos avales por eles prestados a favor da sociedade aceitante, pelo que tais obrigações, por não poderem considerar-se contraidas em proveito comum do casal, não responsabilizam os respectivos conjuges.
IV - A causa de pedir não pode ser alterada nos recursos.
V - Ao tribunal de recurso so cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles hajam suscitado, a menos que sejam de conhecimento oficioso.
Decisão Texto Integral: