Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1022
Nº Convencional: JSTJ00039452
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991216010221
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 499/99
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 712.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/06/14 IN CJSTJ ANOIII TII PAG127.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/11/18 IN RLJ ANO132 PAG176.
Sumário : Sob pena de estar a julgar matéria de facto, quando, como tribunal de revista apenas lhe compete aplicar o direito aos factos fixados, não pode o STJ censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 CPC.
Decisão Texto Integral: