Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P326
Nº Convencional: JSTJ00038398
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905260003263
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 369 ARTIGO 374.
Sumário : I- O disposto no artigo 369 (designadamente no seu n. 1) do CPP, nada tem a ver com a elaboração da decisão que vem referida no subsequente artigo 374.
II- Na verdade, aquele primeiro preceito enquadra-se na fase de deliberação e votação levada a cabo pelos julgadores e essa fase a que antecede a elaboração da decisão - só reflexamente se projecta no acórdão final, donde que o que ocorra na sobredita fase não tenha que ser passado para o texto daquele acórdão.
Decisão Texto Integral: