Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023178 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130772381 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por força do disposto no artigo 53 do Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho de 1986, cessaram a partir de 1 de Outubro de 1986 os regimes de suspensão das acções executivas de que beneficiavam as empresas assistidas pela PAREMPRESA, abrangidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei 254/83, de 15 de Junho de 1983, na redacção dada pelo Decreto-Lei 151-A/86, de 18 de Junho de 1986. | ||