Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077238
Nº Convencional: JSTJ00023178
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198901130772381
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Por força do disposto no artigo 53 do Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho de 1986, cessaram a partir de 1 de Outubro de 1986 os regimes de suspensão das acções executivas de que beneficiavam as empresas assistidas pela PAREMPRESA, abrangidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei 254/83, de 15 de Junho de 1983, na redacção dada pelo Decreto-Lei 151-A/86, de 18 de Junho de 1986.