Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084844
Nº Convencional: JSTJ00022307
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO PENAL
CASO JULGADO PENAL
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
Nº do Documento: SJ199403150848441
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG156
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6596/92
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 10 N3.
CPP29 ARTIGO 153.
Sumário : I - A condenação definitiva em acção penal constituirá caso julgado, quanto à existência e qualificação do facto punível e quanto à determinação dos seus agentes, mesmo nas acções não penais em que se discutem direitos que dependem da existência das infracções.
II - A lacuna verificada, relativamente a esta matéria, no actual Código de Processo Penal deve ser preenchida através do princípio geral contido no artigo 153 do Código de Processo Penal de 1929, por ser o tradicionalmente mais apto a solucioná-lo, e que está em sintonia com o disposto no n. 3 do artigo 10 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: