Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022307 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL CASO JULGADO PENAL INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ199403150848441 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG156 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6596/92 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 10 N3. CPP29 ARTIGO 153. | ||
| Sumário : | I - A condenação definitiva em acção penal constituirá caso julgado, quanto à existência e qualificação do facto punível e quanto à determinação dos seus agentes, mesmo nas acções não penais em que se discutem direitos que dependem da existência das infracções. II - A lacuna verificada, relativamente a esta matéria, no actual Código de Processo Penal deve ser preenchida através do princípio geral contido no artigo 153 do Código de Processo Penal de 1929, por ser o tradicionalmente mais apto a solucioná-lo, e que está em sintonia com o disposto no n. 3 do artigo 10 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |