Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034656 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810210001884 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5167/97 | ||
| Data: | 01/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para existir "retribuição" é necessário que o pagamento das quantias que a constituem seja suportado pela entidade patronal e que ela seja contrapartida do trabalho prestado a esta, sendo a sua medida a que resultar do convencionado ou das normas ou usos aplicáveis. II - Não constituem "retribuição" as quantias pagas por terceiros (excursionistas clientes da empresa de turismo numa excursão por esta organizada em seu proveito e com pessoal por si contratado para o efeito), quantias pagas aos correios de turismo, empregados da empresa, que as repartem com os motoristas, estes também ao serviço dessa empresa, sendo que tais quantias são entregues aos correios de turismo em pagamento de excursões opcionais que estes desenvolvem por sua iniciativa e responsabilidade no decorrer das excursões organizadas pela empresa de turismo, mesmo que esta elabore tabelas uniformizadoras relativamente a tais excursões opcionais. | ||