Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027981 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200476293 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N449 ANO1995 PAG66 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/94 | ||
| Data: | 02/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se sucedem no tempo dois ou mais diplomas legais que concedam perdões relativos a infracções praticadas até certa data e a lei prescreva que em caso de cúmulo jurídico o perdão incide sobre a pena unitária sendo materialmente adicionável a perdões anteriores e haja crimes cometidos antes e depois das datas limites para aplicação dos perdões, deve fazer-se o cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos crimes cometidos até à data fixada na primeira lei de clemência e, sobre a pena unitária, fazer incidir o respectivo perdão e, de seguida, cumular-se juridicamente o remanescente com as penas parcelares aplicadas aos crimes cometidos posteriormente à data estabelecida nessa primeira lei e, sobre a pena única assim obtida fazer incidir o perdão decorrente da lei posterior. II - E assim sucessivamente, se as leis de clemência forem mais de duas. | ||