Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047629
Nº Convencional: JSTJ00027981
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199509200476293
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N449 ANO1995 PAG66
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 65/94
Data: 02/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando se sucedem no tempo dois ou mais diplomas legais que concedam perdões relativos a infracções praticadas até certa data e a lei prescreva que em caso de cúmulo jurídico o perdão incide sobre a pena unitária sendo materialmente adicionável a perdões anteriores e haja crimes cometidos antes e depois das datas limites para aplicação dos perdões, deve fazer-se o cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos crimes cometidos até à data fixada na primeira lei de clemência e, sobre a pena unitária, fazer incidir o respectivo perdão e, de seguida, cumular-se juridicamente o remanescente com as penas parcelares aplicadas aos crimes cometidos posteriormente à data estabelecida nessa primeira lei e, sobre a pena única assim obtida fazer incidir o perdão decorrente da lei posterior.
II - E assim sucessivamente, se as leis de clemência forem mais de duas.