Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037572 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA TESTEMUNHAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904150011283 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A afirmação de que o Tribunal formou a sua convicção com base em depoimentos de testemunhas que apenas reproduziram o que lhes foi dito por terceiros, não pode ter qualquer relevância quando a decisão recorrida se ache devidamente fundamentada, além de que envolve matéria de prova que não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, atento o disposto no artigo 434, do CPP. II - E de tal afirmação não pode, também, partir-se para uma alegação de erro notório na apreciação da prova pois que este, não só há-de resultar do texto da decisão como consiste em retirar de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inadmissível. | ||