Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1128
Nº Convencional: JSTJ00037572
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199904150011283
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A afirmação de que o Tribunal formou a sua convicção com base em depoimentos de testemunhas que apenas reproduziram o que lhes foi dito por terceiros, não pode ter qualquer relevância quando a decisão recorrida se ache devidamente fundamentada, além de que envolve matéria de prova que não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, atento o disposto no artigo 434, do CPP.
II - E de tal afirmação não pode, também, partir-se para uma alegação de erro notório na apreciação da prova pois que este, não só há-de resultar do texto da decisão como consiste em retirar de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inadmissível.