Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081623
Nº Convencional: JSTJ00014409
Relator: TATO MARINHO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199203260816232
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aos factos materiais fixados pela Relação o Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado.
II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto só pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.