Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077860
Nº Convencional: JSTJ00000925
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
HIPOTECA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199003270778601
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7069
Data: 09/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A execução hipotecaria, nos termos do regime processual definido no artigo 56, n. 2 do Codigo de Processo Civil, que consagra o principio da excussão dos bens hipotecados, deve ser dirigida tambem ou apenas contra o possuidor dos bens onerados, e não somente contra o devedor, sob pena de ilegitimidade.