Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B230
Nº Convencional: JSTJ00038790
Relator: ROGER LOPES
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
TROCA
QUINHÃO
FALTA
NOTIFICAÇÃO
EXEQUENTE
NULIDADE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199804160002302
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Data: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 825 ARTIGO 1406.
Sumário : No inventário para separação de meações nos termos do art. 1406 do CPC67, na sequência de execução para pagamento de quantia certa movida contra um dos cônjuges, o exequente deve ser notificado para se pronunciar sobre a troca de lotes dos bens comuns do casal, requerida pelo outro conjuge, após sorteio dos mesmos.
Decisão Texto Integral: