Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038790 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES TROCA QUINHÃO FALTA NOTIFICAÇÃO EXEQUENTE NULIDADE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804160002302 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Data: | 10/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 825 ARTIGO 1406. | ||
| Sumário : | No inventário para separação de meações nos termos do art. 1406 do CPC67, na sequência de execução para pagamento de quantia certa movida contra um dos cônjuges, o exequente deve ser notificado para se pronunciar sobre a troca de lotes dos bens comuns do casal, requerida pelo outro conjuge, após sorteio dos mesmos. | ||
| Decisão Texto Integral: |