Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074749
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LEI APLICAVEL
DIVORCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRAZO
DESPACHO SANEADOR
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Data do Acordão: 07/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO84 PAG98.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 25 ARTIGO 52 N1 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779 ARTIGO 1786.
Legislação Estrangeira: CCIV ESPANHA ART86 N1 N2 N3 A B N4 N5 N6.
L 30/81 DE 1981/07/07 - ESPANHA.
Sumário :
I - Sendo de nacionalidade espanhola autor e re, a lei aplicavel ao divorcio e a sua lei nacional comum, a lei espanhola.
II - O autor, quando intenta a acção de divorcio, deve ter o direito que invoca em toda a sua perfeição e elementos.
Assim, o prazo de duração da separação de facto, estabelecido na lei espanhola, deve verificar-se quando a acção de divorcio e intentada sob pena de tal separação de facto não constituir causa de divorcio.
III - O facto de se não ter indeferido liminarmente a petição inicial - por inexistencia do direito invocado - não impede que, ao conhecer-se do merito da causa no despacho saneador, se reconheça que o autor não tem o direito que invoca e se decida absolver do pedido a re.
Decisão Texto Integral: