Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LEI APLICAVEL DIVORCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO PRAZO DESPACHO SANEADOR ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN RLJ ANO84 PAG98. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 25 ARTIGO 52 N1 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779 ARTIGO 1786. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ESPANHA ART86 N1 N2 N3 A B N4 N5 N6. L 30/81 DE 1981/07/07 - ESPANHA. | ||
| Sumário : | I - Sendo de nacionalidade espanhola autor e re, a lei aplicavel ao divorcio e a sua lei nacional comum, a lei espanhola. II - O autor, quando intenta a acção de divorcio, deve ter o direito que invoca em toda a sua perfeição e elementos. Assim, o prazo de duração da separação de facto, estabelecido na lei espanhola, deve verificar-se quando a acção de divorcio e intentada sob pena de tal separação de facto não constituir causa de divorcio. III - O facto de se não ter indeferido liminarmente a petição inicial - por inexistencia do direito invocado - não impede que, ao conhecer-se do merito da causa no despacho saneador, se reconheça que o autor não tem o direito que invoca e se decida absolver do pedido a re. | ||
| Decisão Texto Integral: |