Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021506 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | AMNISTIA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140394253 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22389/87 | ||
| Data: | 10/21/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1, alínea b) da Lei 23/91, de 4 de Julho, amnistiou os crimes previstos nos artigos 164, 165, 166, 168 e 169 do Código Penal, salvo se tiverem sido cometidos através dos meios de comunicação social. II - A não inclusão naquele normativo do artigo 167 do Código Penal, deve-se ao facto de nele não se enunciar nem definir um crime, mas tão só se mencionarem circunstâncias qualificativas que agravam a injúria e a difamação. III - Se a lei da amnistia tivesse querido afastar o crime quando se verificasse o condicionalismo das duas alíneas do n. 1 do artigo 167, tê-las-ia referido expressamente como fez em relação ao n. 2 do mesmo artigo. | ||