Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039425
Nº Convencional: JSTJ00021506
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: AMNISTIA
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199310140394253
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22389/87
Data: 10/21/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS. INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1, alínea b) da Lei 23/91, de 4 de Julho, amnistiou os crimes previstos nos artigos 164, 165, 166,
168 e 169 do Código Penal, salvo se tiverem sido cometidos através dos meios de comunicação social.
II - A não inclusão naquele normativo do artigo 167 do Código Penal, deve-se ao facto de nele não se enunciar nem definir um crime, mas tão só se mencionarem circunstâncias qualificativas que agravam a injúria e a difamação.
III - Se a lei da amnistia tivesse querido afastar o crime quando se verificasse o condicionalismo das duas alíneas do n. 1 do artigo 167, tê-las-ia referido expressamente como fez em relação ao n. 2 do mesmo artigo.