Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068809
Nº Convencional: JSTJ00008587
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCEPTIO PLURIUM
EXCLUSIVIDADE DAS RELAÇÕES SEXUAIS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19801209068809X
Data do Acordão: 12/09/1980
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1980 PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A procedencia da acção de investigação de paternidade não pode ser impedida pela não prova de fidelidade da mãe, porque este aspecto não entra no onus da prova a cargo do autor.
II - E ao reu que incumbe provar os factos integradores da "exceptio plurium", como factos impeditivos do direito invocado.
III - Não tendo sido alegada nem provada a "exceptio plurium", subsistem os provados factos constitutivos do direito alegado, fortalecidos pela fidelidade da mãe ao pretenso pai, seu bom comportamento e normal fecundação resultante das apuradas relações sexuais, com base em criterios de normalidade da vida e de juizos de probabilidade (artigo
349 do Codigo Civil.