Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008587 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCEPTIO PLURIUM EXCLUSIVIDADE DAS RELAÇÕES SEXUAIS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801209068809X | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1980 PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A procedencia da acção de investigação de paternidade não pode ser impedida pela não prova de fidelidade da mãe, porque este aspecto não entra no onus da prova a cargo do autor. II - E ao reu que incumbe provar os factos integradores da "exceptio plurium", como factos impeditivos do direito invocado. III - Não tendo sido alegada nem provada a "exceptio plurium", subsistem os provados factos constitutivos do direito alegado, fortalecidos pela fidelidade da mãe ao pretenso pai, seu bom comportamento e normal fecundação resultante das apuradas relações sexuais, com base em criterios de normalidade da vida e de juizos de probabilidade (artigo 349 do Codigo Civil. | ||