Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038891
Nº Convencional: JSTJ00000343
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198705060388913
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho - a) crimes puniveis com multa ou com prisão ate um ano, com ou sem multa, b) total do lucro especulativo, tentado ou obtido, não superior a 60 contos - não são cumulativos, bastando que se verifique um deles para que a amnistia deva ser aplicada.