Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000343 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060388913 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG278 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho - a) crimes puniveis com multa ou com prisão ate um ano, com ou sem multa, b) total do lucro especulativo, tentado ou obtido, não superior a 60 contos - não são cumulativos, bastando que se verifique um deles para que a amnistia deva ser aplicada. | ||