Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083334
Nº Convencional: JSTJ00020780
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199309230833342
Apenso: 1
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 765/91
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A determinação da culpa e do correspondente nexo causal, quando baseada em reconsideração ou falta de atenção, de pericía ou de zelo ou na violação dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.