Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006692 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | POSSE CORPUS ANIMUS USUCAPIÃO BALDIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196807260623022 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N179 ANO1968 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So ha posse quando a retenção seja, antes do mais, caracterizada pelo corpus, consistindo este na exclusividade da retenção. II - Assim, provando-se que o terreno em litigio, com conhecimento e sem oposição da autora e seus antecessores, tem sido utilizado, pelo menos desde ha cinquenta anos, pelos habitantes de algumas freguesias para apascentação dos seus rebanhos, colheita de vegetais, passagem por caminhos nele existentes, e ainda para a recolha de lenha e mato, factos que criaram nos utentes a convicção geral de o terreno ser logradouro comum das freguesias, mas provando-se tambem a fruição do mesmo terreno pela autora e seus antecessores, verifica-se a falta do requisito do corpus nos actos materiais praticados pelos vizinhos utentes. III - Mas, mesmo quando se houvesse por caracterizado esse requisito, não se poderia considerar existente posse susceptivel de conduzir a usucapião, visto faltar o menor indicio objectivo de que os vizinhos utentes das freguesias tivessem praticado os actos materiais acima referidos animo domini da respectiva colectividade. | ||