Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1224
Nº Convencional: JSTJ00035391
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PETIÇÃO INICIAL
REJEIÇÃO
PRAZO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199901200012241
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1627/96
Data: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Antes da reforma processual introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, já se devia entender como inaplicável
à dedução de embargos de executado o disposto no n. 2, do artigo 486, do C.P. Civil, solução hoje expressamente consagrada no n. 3, do artigo 816, daquele mesmo código.