Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00035391 | ||
Relator: | MACHADO SOARES | ||
Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PETIÇÃO INICIAL REJEIÇÃO PRAZO CONTESTAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ199901200012241 | ||
Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1627/96 | ||
Data: | 01/23/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Antes da reforma processual introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, já se devia entender como inaplicável à dedução de embargos de executado o disposto no n. 2, do artigo 486, do C.P. Civil, solução hoje expressamente consagrada no n. 3, do artigo 816, daquele mesmo código. | ||