Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088015
Nº Convencional: JSTJ00029195
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DANOS MORAIS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199603260880151
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9502/94
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de direito a gravidade dos danos morais que merecem a tutela do direito.
II - Compete ao autor alegar e provar factos que permitam avaliar a gravidade dos danos morais por ele sofridos, não bastando alegar e provar apenas que sofreu incómodos e mal estar.