Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B880
Nº Convencional: JSTJ00037348
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199801140008802
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1266
Data: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação compete ao autor demonstrar a aquisição originária da propriedade, i.e., que o direito já existia no transmitente.
II - No entanto, se a favor do autor se verificar presunção legal de propriedade, o pedido pode basear-se nele.
III - Neste caso, terão os réus de a ilidir.