Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018630 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220439643 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 815/92 | ||
| Data: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso e os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça são limitados pelas conclusões da motivação do recurso. II - Não se justifica a atenuação especial da pena a traficante que é encontrado com 31,9 gramas de haxixe, junto a uma Escola Secundária quando já não era delinquente primário e não se provaram outras circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a sua culpa. III - Do confronto dos regimes sancionatórios dos Decretos- -Lei ns. 430/83 e 15/93 de 22 de Janeiro, verifica-se que este último deve ser o aplicado aos casos ainda não transitados, por ser mais favorável para os condenados. | ||