Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043964
Nº Convencional: JSTJ00018630
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199304220439643
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 815/92
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso e os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça são limitados pelas conclusões da motivação do recurso.
II - Não se justifica a atenuação especial da pena a traficante que é encontrado com 31,9 gramas de haxixe, junto a uma Escola Secundária quando já não era delinquente primário e não se provaram outras circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a sua culpa.
III - Do confronto dos regimes sancionatórios dos Decretos- -Lei ns. 430/83 e 15/93 de 22 de Janeiro, verifica-se que este último deve ser o aplicado aos casos ainda não transitados, por ser mais favorável para os condenados.