Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002918
Nº Convencional: JSTJ00006032
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
COMPETENCIA
DECLARAÇÃO GENERICA
Nº do Documento: SJ199012120029184
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6190/89
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o juiz se limitou a pronunciar, num simples despacho, que o tribuinal e competente, não havera caso julgado que impeça que a questão possa ser posta de novo.
II - Contudo se, pelo contrario, foi apreciada concretamente tal questão, havera caso julgado formal (artigo 672 do Codigo de Processo Civil).