Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020337 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PRESUNÇÕES JUDICIAIS FORÇA PROBATÓRIA RECURSO DE REVISTA OBJECTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198306300709192 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado que, ao tempo em que estabeleceu namoro com o réu, a mãe do autor era tida por todos quantos a conheciam como mulher honesta, sexualmente impoluta, não lhe sendo, até então, atribuído qualquer namoro, e que, desde que conheceu o réu e, pelo menos, até ao termo dos primeiros 120 dias dos 300 que procederam o nascimento do autor, continuou a ser tida como mulher honesta e séria, não lhe sendo conhecidos contactos com outros homens, é de concluir, por presunção judicial, pela exclusividade de relações sexuais dela com o investigado. II - A força probatória de uma presunção natural é apreciada livremente pelo tribunal, não podendo ser objecto de recurso de revista. III - Constituindo a averiguação da filiação biológica matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, a decisão destas não pode ser censurada pelo Supremo, salvo nos casos previstos nos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||