Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084528
Nº Convencional: JSTJ00024374
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NULIDADE DA DECISÃO
PARECERES
JUNÇÃO DE PARECER
Nº do Documento: SJ199406010845282
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao terminar a sua alegação de recurso em que, sob a epígrafe "conclusões", os recorrentes vieram dizer que o pedido reconvencional deveria ser apreciado de mérito, declarando-se a nulidade parcial de um acto de constituição de propriedade horizontal, do que resultaria prejudicado o pedido formulado pelos autores, tais conclusões não se mostram deficientes ou obscuras, mormente tendo sido indicadas as disposições tidas por violadas, não sendo portanto caso de aplicabilidade do dispositivo do n. 3 do artigo 690 do C. P. C..
II - Daí que, não se mostre ferido de nulidade o despacho do Relator que mandou restituir aos mesmos recorrentes um parecer jurídico que estas pretenderam fazer juntar aos autos já depois de iniciados os vistos.