Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1392
Nº Convencional: JSTJ00041662
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ20010626013921
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8856/00
Data: 12/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 45 N1 ARTIGO 46 ARTIGO 48 N1.
Sumário : Uma certidão, passada por um subgerente da C.G.D., donde consta "que a conta de consignação de rendas regista os depósitos efectuados nos meses e anos que a seguir se indicam (seguem-se os meses e anos) no montante de X, não é título executivo, apesar de despacho judicial a autorizar o levantamento.
Decisão Texto Integral: