Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1113
Nº Convencional: JSTJ00000372
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ200105150011131
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 46 C.
CPC67 ARTIGO 46 D.
Sumário : 1- A abertura de crédito visa a disponibilidade do dinheiro, sendo um contrato que fica perfeito com o acordo das partes, sem necessidade de qualquer entrega monetária.
2- O contrato de abertura de crédito titulado por documento particular, assinado pelo devedor, sendo as obrigações pecuniárias determináveis nos termos da liquidação do exequente, através da junção do extracto de conta corrente, constitui título executivo.
Decisão Texto Integral: