Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024330 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR INDEMNIZAÇÃO CULPA NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197804260670562 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade por omissão de pronúncia só existe quando o tribunal recorrido se não pronuncia sobre questão que lhe tenha sido posta. II - Se a nulidade proveniente da falta de especificação dos fundamentos da decisão é apreciada pela Relação, mas essa apreciação não satisfaz o recorrente, nem por isso existe a referida nulidade. III - O erro na apreciação das provas só é objecto do recurso de revista nos casos especiais prevenidos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. IV - A culpa, quando envolve apreciação da matéria de facto, está fora do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça. | ||