Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067056
Nº Convencional: JSTJ00024330
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
INDEMNIZAÇÃO
CULPA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ197804260670562
Data do Acordão: 04/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade por omissão de pronúncia só existe quando o tribunal recorrido se não pronuncia sobre questão que lhe tenha sido posta.
II - Se a nulidade proveniente da falta de especificação dos fundamentos da decisão é apreciada pela Relação, mas essa apreciação não satisfaz o recorrente, nem por isso existe a referida nulidade.
III - O erro na apreciação das provas só é objecto do recurso de revista nos casos especiais prevenidos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
IV - A culpa, quando envolve apreciação da matéria de facto, está fora do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça.