Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014285 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110033814 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 56 | ||
| Data: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A razão do n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, ao não admitir recurso do despacho saneador que não conheça de fundo por se considerar faltarem elementos de facto, persiste em relação ao acordão da Relação que determine o prosseguimento do processo por considerar que o saneador-sentença foi prematuro por não oferecerem os autos elementos de facto bastantes. II - Alem disso, esta questão toma a natureza de questão de facto, da competencia das instancias. | ||