Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003381
Nº Convencional: JSTJ00014285
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199203110033814
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 56
Data: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A razão do n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, ao não admitir recurso do despacho saneador que não conheça de fundo por se considerar faltarem elementos de facto, persiste em relação ao acordão da Relação que determine o prosseguimento do processo por considerar que o saneador-sentença foi prematuro por não oferecerem os autos elementos de facto bastantes.
II - Alem disso, esta questão toma a natureza de questão de facto, da competencia das instancias.