Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073544
Nº Convencional: JSTJ00013885
Relator: MAGALHAES BAIÃO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ198605060735441
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça apenas julga de Direito, razão porque o artigo 722, n. 2 do Codigo do Processo Civil estabelece que o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo casos especiais.