Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080518
Nº Convencional: JSTJ00010934
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
FILIAÇÃO
PROVA PERICIAL
EXAMES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199107090805181
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7878/88
Data: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo o disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Os exames de sangue feitos em acções relativas a filiação são admitidos como meio de prova, podendo, como tal, ser apreciados pelas instancias conjuntamente com as demais provas produzidas.