Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011757 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA PLENA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ESCRITURA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280745352 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A escritura de dissolução de sociedade junta aos autos não pode atribuir-se toda a força que os recorrentes lhe atribuem, designadamente quanto a inexistencia de bens a liquidar, tambem porque a prova plena não vai alem da veracidade da declaração que dela consta quanto a tal inexistencia, mas não que esta, na verdade, corresponda a realidade - artigo 371, n. 1 do Codigo Civil. | ||