Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004118
Nº Convencional: JSTJ00027590
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ESPÉCIE DE RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199506210041184
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8785/93
Data: 05/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DESERÇÃO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe recurso de agravo, e não de revista, de um acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação ainda que tenha conhecido do mérito da causa, se unicamente se invocar perante o Supremo a violação de lei processual.
II - Em direito processual laboral, não tendo o requerimento do recurso de agravo sido acompanhado da alegação respectiva, o recurso é julgado deserto.
III - Dados como provados factos dos quais se conclue que, como advogado ao serviço do Banco Fonsecas & Burnay, o autor exercia funções que tinham uma tónica de autonomia e de responsabilidade que não se compaginam com a dependência de uma chefia administrativa ou de outros técnicos, tem de entender-se que as funções por ele exercidas eram as que normativamente competem a um técnico do grau I.