Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027590 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ESPÉCIE DE RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO FUNCIONÁRIO BANCÁRIO CATEGORIA PROFISSIONAL PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506210041184 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8785/93 | ||
| Data: | 05/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DESERÇÃO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe recurso de agravo, e não de revista, de um acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação ainda que tenha conhecido do mérito da causa, se unicamente se invocar perante o Supremo a violação de lei processual. II - Em direito processual laboral, não tendo o requerimento do recurso de agravo sido acompanhado da alegação respectiva, o recurso é julgado deserto. III - Dados como provados factos dos quais se conclue que, como advogado ao serviço do Banco Fonsecas & Burnay, o autor exercia funções que tinham uma tónica de autonomia e de responsabilidade que não se compaginam com a dependência de uma chefia administrativa ou de outros técnicos, tem de entender-se que as funções por ele exercidas eram as que normativamente competem a um técnico do grau I. | ||